Apelidado pelos conhecidos de CDC, o Código de Defesa do Consumidor levanta questionamentos desde o seu lançamento. São inúmeros clientes exigindo isso, ou lojas dizendo aquilo.
Para encerrar o disse-não-disse hoje nós trouxemos as respostas para as mais importantes perguntas sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Todas as informações presentes neste artigo foram pesquisadas direto no código e contam com o amparo jurídico. Ou seja, não são “achismos” ou palpites. São determinações do que a sua loja pode ou não pode fazer e do que os clientes podem ou não podem exigir.
Muito bem, vamos começar!
1. Lojas podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro?
Não podem.
Aportaria 118/94 do Ministério da Fazenda diz:
“não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”.
Essa prática é considerada abusiva e fere o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
2. Um produto apresenta defeito, a troca é feita com a garantira, como funciona a garantia para o novo produto recebido?
Por exemplo: você compra uma televisão com garantia para 90 dias, então no dia 80 ela apresenta defeito e você faz a troca, qual é a garantia para a nova televisão?
São 30 dias a 90 dias para bens duráveis. Contudo, o prazo não pode ser inferior ao do produto original. Caso o produto tenha sido trocado com 9 meses restantes de garantia o produto novo terá a garantia restante de 9 meses. No exemplo da televisão acima então o prazo seria o mínimo, ou seja, de 30 dias.
3. As lojas são responsáveis pelos veículos estacionados em seus estacionamentos?
Sim, as lojas são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que o serviço seja apenas cortesia. A súmula 130 do STJ diz que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto ocorrido em seu estacionamento.
4. Quais são as punições para a empresa ou loja que não cumprir o prazo de entrega?
O consumidor pode:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Na dúvida é dever do consumidor buscar os órgãos de defesa da sua cidade.
5. O comerciante pode se recusar a receber cartões para produtos de baixo custo?
Não. Apesar de ser prática comum, ela infringe a lei. Se a loja aceita pagamentos com cartão então esse tipo de pagamento deve estar disponível para todos os produtos, independentemente do valor.
7. A loja pode oferecer promoções para apenas um tipo de pagamento?
Não. Outra prática comum, porém, incorreta. Não se pode oferecer condições especiais para quem pagar em dinheiro. Se a loja oferece outras opções de pagamento então todas as promoções devem ser estendidas para todas as formas de pagar.
8. O preço do caixa está maior que o preço da etiqueta, o que fazer?
O decreto de lei nº 5.903/2006 determina que o preço estabelecido na etiqueta do produto tem prioridade. O Código de Defesa do consumidor ainda garante que a loja seja obrigada a cumprir os termos declaramos, etiquetas e sinais de oferta.
9. As lojas podem informar o preço em moeda estrangeira?
Não. Apesar de ser costume em muitos países e também em cidades fronteiriças brasileiras, tal ato é configura infração ao direito básico do consumidor, conforme o Decreto de Lei nº 5.903/2006.
10. A loja pode estipular um valor mínimo para pagamento com crédito e débito?
Não. É o mesmo princípio aplicado na quinta pergunta. Todas as formas de pagamento do estabelecimento devem estar disponíveis para todos os produtos que estejam à venda.
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11. Quais são as informações que devem constar na etiqueta de preços dos produtos?
Na etiqueta devem constar:
- o preço total à vista do produto.
Caso exista outorga de crédito, a etiqueta deve conter:
- o valor total a ser pago com o financiamento
- o número de parcelas
- periodicidade das prestações
- valor das prestações
- juros
- eventuais acréscimos e encargos que incidam sobre o valor do financiamento ou parcelamento
12. Como os supermercados devem informar os valores dos produtos?
O decreto de lei nº 5.903/2006 diz que os preços podem estar afixados na embalagem do produto ou referenciados em etiquetas próximas aos produtos por código de barras. Na utilização de código de barras, o leitor mais próximo deve estar à uma distância máxima de 15m do produto.
13. Como fazer com produtos importados que não têm garantia no Brasil?
O Código de Defesa do Consumidor atesta que o fornecedor/revendedor é responsável pelo produto, mesmo que importado. Sendo assim, ele deve arcar com a garantia do produto nos termos do código.
14. Lojas tem obrigação de trocar produto sem defeito?
Não. Mas fazer trocas é prática comum no mercado brasileiro, sobretudo de produtos que não serviram como: roupas, tênis, joias. Os clientes fazem questão de comprar em lojas assim e jamais voltarão ao estabelecimento que se recusar em uma troca tão simples como essa.
15. O cliente desistiu da compra já concretizada, o fornecedor é obrigado a devolver a quantia paga?
Apenas se a compra foi efetuada fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por meio de representantes. Do contrário, o cliente precisa contar com o código de devoluções da loja.
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16. O cliente pode trocar um produto por outro após a compra efetuada?
Se efetuou a compra pessoalmente só terá o direito se estes termos fizerem parte da política de troca declarada. Entretanto, esse direito é assegurado caso a compra tenha sido feita online ou fora do estabelecimento comercial, o prazo é de 7 dias.
17. Qual é o prazo para se arrepender de uma compra?
Para compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial o prazo é de 7 dias. Note que compras feitas por telefone ou por intermédio de representantes são consideradas fora do estabelecimento comercial, portanto, 7 dias para desistência.
18. Qual o prazo para solicitar reparos de danos pessoais oriundos de produtos com defeito ou serviços com vício?
O prazo é de 5 anos.
19. Qual é a garantia mínima que uma loja pode oferecer?
30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
- O produto tem um vício de fabricação, mas a garantia já acabou. O cliente pode exigir a correção?
Sim. O consumidor tem um prazo de 90 dias a contar a partir do momento em que o vício foi descoberto.
21. A loja pode devolver um produto usado quando o consumidor opta pela substituição por vício em garantia?
Por exemplo: você apresenta um produto usado como parte da substituição por vício do funcionamento. A loja, para repor o seu produto, te oferece outro equipamento também usado, mas funcionando perfeitamente.
Essa prática é ilegal. Mesmo que o seu produto tenha mais de 90 dias de uso, a troca por vício deve ser feita por um produto novo.
- O cliente solicitou a substituição de um produto com vício de fabricação por um novo, mas não há mais disponibilidade do mesmo, ele tem direito à outro similar?
Sim, não sendo possível a substituição do bem o cliente poderá substituir por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
23. Como ativar a troca para produtos com vicio de defeito?
Se o produto estiver na garantia o cliente deve solicitar o reparo. O prazo máximo para devolução é de 30 dias. Caso o prazo não seja atendido – ou seja, mais de 30 dias sejam necessários para que o cliente tenha o produto de volta, o consumidor pode optar pela substituição por outro novo, a devolução da quantia paga corrigida, o abatimento proporcional do preço ou a extensão do prazo de reparo.
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24. O Código de Defesa do Consumidor se aplica as compras e contratações realizadas pela internet?
Sim, quando o consumidor e o fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil.
Resumo
É fácil notar que até mesmo dentro do âmbito legal as compras pela internet estão ganhando vantagens. Com facilidades que atraem muitos clientes, como: troca garantida, oportunidade para desistir da compra e ter o valor restituído em até 7 dias.
É dever da sua loja conhecer bem o CDC com o intuito de oferecer condições atraentes aos clientes. Muitas lojas utilizam o Código apenas como aval para “proibir” os clientes de fazerem isso o aquilo.
Lembre-se: se a sua loja tiver regras rígidas e desagradáveis aos clientes eles farão compras na concorrência.
Esperamos que você tenha gostado do nosso artigo, lembrando que estou disponível para tirar todas as suas dúvidas.
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Muito obrigada pela leitura, até a próxima publicação.